Lei Ordinária 173/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000
EMENTA
- CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 173/00 DE 16 DE MARÇO DE 2000.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste- Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder um auxílio mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) aos alunos residentes e domiciliados no Município, que freqüentam 2º grau.
Art. 2º – O auxílio mencionado no artigo anterior, somente será concedido aos alunos que freqüentam cursos não existentes no Município e que efetivamente devam deslocar-se as unidades escolares fora do Município.
Parágrafo Único – Deverá o estudante comprovar a matrícula e freqüência através de atestado, e efetuar o cadastro de estudante beneficiado, requerendo o recurso.
Art. 3º – O auxílio de que trata a presente Lei, será concedido pelo período de março a dezembro de 2000.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Presente Lei, por Decreto.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista