Lei Ordinária 171/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI Nº171/00 DE 16 DE MARÇO DE 2000.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste-SC, autorizado a conceder o percentual de 10% (dez por cento) de reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais a partir do mês de março de 2000, incidindo sobre os vencimentos do mês de Março de 2000.

 

            Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.

 

                       ______________________ 

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                              Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                                       ___________________________ 

                                                                       NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                                  Contabilista