Lei Ordinária 170/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 170 DE 16 DE MARÇO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste.
Art. 2º – O abono de que trata a seguinte Lei será concedido no mês de Março de 2.000.
Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estão consignados no orçamento Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2.000.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 16 DE MARÇO DE 2.000.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista