Lei Ordinária 169/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000

EMENTA

  • CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº169/00 DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores

Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste- Santa Catarina, autorizado a conceder um auxílio mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) aos alunos do Município que freqüentam Curso  de Ensino Superior.

            Art. 2º – Deverá o estudante comprovar a matricula e freqüência através de atestado, e efetuar o cadastro de estudante beneficiado, requerendo o recurso.

            Art. 3º – O auxílio de que trata a presente Lei, será concedido pelo período de março a dezembro de 2000 .

            Art. 4º – Após o recebimento do auxílio, o estudante deverá efetuar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, junto a Secretaria de Administração e Finanças, sob pena de suspensão de novos repasses.

            Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei¸ por Decreto.

            Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.

            Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.

 

                                   ______________________

                                   SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                         Prefeito Municipal        

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                                                              __________________________

                                                                                              NAIROCESAR MORANDINI

                                                                                                          Contabilista