Lei Ordinária 169/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000
EMENTA
- CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº169/00 DE 16 DE MARÇO DE 2000
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste- Santa Catarina, autorizado a conceder um auxílio mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) aos alunos do Município que freqüentam Curso de Ensino Superior.
Art. 2º – Deverá o estudante comprovar a matricula e freqüência através de atestado, e efetuar o cadastro de estudante beneficiado, requerendo o recurso.
Art. 3º – O auxílio de que trata a presente Lei, será concedido pelo período de março a dezembro de 2000 .
Art. 4º – Após o recebimento do auxílio, o estudante deverá efetuar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, junto a Secretaria de Administração e Finanças, sob pena de suspensão de novos repasses.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei¸ por Decreto.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIROCESAR MORANDINI
Contabilista