Lei Ordinária 166/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 22/02/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº166/2000 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçòes legais que Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS ( Associação das Câmaras de Vereadores dos Municípios Entre-Rios), com Sede em Maravilha.

 

            Parágrafo Único – A adesão a ACAVERIOS será assinada em formulários próprio na entidade.

 

            Art. 2º – A contribuição mencionada no “caput” do artigo 1º é de R$ 1.800,00 ( um mil oitocentos reais) e compreende às mensalidades de janeiro a dezembro de 2000, correspondente a R$ 150,00 ( cento cinqüenta reais), por mês, sem reajuste.

 

            Art. 3º – A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinaram.

 

            Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento do Município de Bom Jesus Do Oeste.

 

            Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2000.

 

 

                       

 

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

 

            ________________________

            OTTO AFONSO VOGEL

            Pref. Mun. em Exercício

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                                      ____________________________

                                                                       NAIRO CESAR  MORANDINI

                                                                                   Contador