Lei Ordinária 165/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/12/1999

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

Rua Lassale, 400 CEP 89.873-000

Fone/Fax: O XX 49791 2570 CNPJ 01.594.009/0001-30

 

LEI N°.165/99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.999.

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Os valores dos tributos municipais terão como indexador de atualização a UFIR – Unidade Fiscal de referência para o exercício de 2.000.

Art.2°. – A planta genérica de valores dos imóveis do perímetro urbano para fins de cobrança de IPTU e ITBI para o exercício financeiro de 2.000, está dividido em uma (01) zona e quatro (04) setores, conforme mapa em anexo. Os valores abaixo relacionados para fins de cobrança de IPTU e ITBI é o valor venal para um terreno ideal, ou seja quadrado, plano, seco e de meio de quadra, conforme estabelece a seguir:

IPTU:

ZONA 1

Setor 1

0,48 UFIRs o m2

Setor 2

0,42 UFIRs o m2

Setor 3

0,37 UFIRs o m2

Setor 4

0,23 UFIRs o m2

 

 

 

ITBI:

ZONA 1

Setor 1

2,50 UFIRs o m2

Setor 2

2,30 UFIRs o m2

Setor 3

2,10 UFIRs o m2

Setor 4

1,90 UFIRs o m2

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

Rua Lassale, 400 CEP 89.873-000

Fone/Fax: O XX 49791 2570 CNPJ 01.594.009/0001-30

 

Art.3° – Os imóveis rurais, ficam com o seu valor venal fixado em UFIRs para o exercício  de 2.000, para fins de cobrança de ITBI. A área rural está dividida em Mecanizada, Semi-Mecanizada e Chácaras, e estas subdividas em Classe I e Classe 11, conforme específica a seguir:

VALOR VENAL ÁREAS RURAIS

Mecanizada                 –                     858,05 UFIRs o hectare

Semi-Mecanizada       –                     654,64 UFIRs o hectare

Não- Mecanizada       –                     438,71 UFIRs o hectare

VALOR VENAL DAS CHÁCARAS

Classe I                        –                     1.500,00 UFIRs o hectare

Classe II                      –                     1.000,00 UFIRs o hectare

Art 4°. – As construções nas áreas agrícolas terão redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor venal utilizado para base de cálculo de tributos municipais fixados pelo Código Tributário Municipal.

Art. 5°. – Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2.000.

Art. 6°. – Revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), aos 15 de Dezembro de 1.999.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

         PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda