Lei Ordinária 165/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/12/1999
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
Rua Lassale, 400 CEP 89.873-000
Fone/Fax: O XX 49791 2570 CNPJ 01.594.009/0001-30
LEI N°.165/99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.999.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Os valores dos tributos municipais terão como indexador de atualização a UFIR – Unidade Fiscal de referência para o exercício de 2.000.
Art.2°. – A planta genérica de valores dos imóveis do perímetro urbano para fins de cobrança de IPTU e ITBI para o exercício financeiro de 2.000, está dividido em uma (01) zona e quatro (04) setores, conforme mapa em anexo. Os valores abaixo relacionados para fins de cobrança de IPTU e ITBI é o valor venal para um terreno ideal, ou seja quadrado, plano, seco e de meio de quadra, conforme estabelece a seguir:
IPTU:
ZONA 1
Setor 1 |
– |
0,48 UFIRs o m2 |
Setor 2 |
– |
0,42 UFIRs o m2 |
Setor 3 |
– |
0,37 UFIRs o m2 |
Setor 4 |
– |
0,23 UFIRs o m2 |
|
|
|
ITBI:
ZONA 1
Setor 1 |
– |
2,50 UFIRs o m2 |
Setor 2 |
– |
2,30 UFIRs o m2 |
Setor 3 |
– |
2,10 UFIRs o m2 |
Setor 4 |
– |
1,90 UFIRs o m2 |
|
|
|
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
Rua Lassale, 400 CEP 89.873-000
Fone/Fax: O XX 49791 2570 CNPJ 01.594.009/0001-30
Art.3° – Os imóveis rurais, ficam com o seu valor venal fixado em UFIRs para o exercício de 2.000, para fins de cobrança de ITBI. A área rural está dividida em Mecanizada, Semi-Mecanizada e Chácaras, e estas subdividas em Classe I e Classe 11, conforme específica a seguir:
VALOR VENAL ÁREAS RURAIS
Mecanizada – 858,05 UFIRs o hectare
Semi-Mecanizada – 654,64 UFIRs o hectare
Não- Mecanizada – 438,71 UFIRs o hectare
VALOR VENAL DAS CHÁCARAS
Classe I – 1.500,00 UFIRs o hectare
Classe II – 1.000,00 UFIRs o hectare
Art 4°. – As construções nas áreas agrícolas terão redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor venal utilizado para base de cálculo de tributos municipais fixados pelo Código Tributário Municipal.
Art. 5°. – Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2.000.
Art. 6°. – Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), aos 15 de Dezembro de 1.999.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda