Lei Ordinária 122/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 24/06/1998
EMENTA
- ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL, Nº089/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 122 DE 24 DE JUNHO DE 1998.
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL, Nº089/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O anexo V de que trata o Art. 265, da Lei nº 089/97, de 16.12.97, terá a seguinte redação:
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UFIR/HORA MÁQUINA |
I | RETRO ESCAVADEIRA |
10,41 |
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II | MOTONIVELADORA |
10,41 |
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III | PÁ CARREGADEIRA |
15,61 |
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IV | CAMINHÃO BASCULANTE |
10,41 |
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V | ROÇADEIRA |
5,21 |
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VI | TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS |
11,45 |
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 24 DE JUNHO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda