Lei Ordinária 159/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 09/07/1999

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –S/C a efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 4º Aniversário do Município, que especifica.

Integra da Norma

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI MUNICIPAL Nº 159/99 DE 09 DE JULHO DE 1.999.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –S/C  a efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 4º Aniversário do Município, que especifica.

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste – SC, autorizado a efetuar as despesas ate o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 4º aniversario do Município a ser realizado de 10/07/99 a 19/07/99, conforme folder em anexo.

Art. 2° – As despesas decorrentes da realização desta lei correm por conta do Orçamento Municipal.

Art. 3° – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºJ – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 09 dias do mês de julho de 1.999.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

         PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda