Lei Ordinária 154/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 12/05/1999
EMENTA
- Dispõe sobre criação de cargos que menciona, reestrutura os cargos em comissão e dá outras providência.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 154/99 DE 12 DE MAIO DE 1.999.
Dispõe sobre criação de cargos que menciona, reestrutura os cargos em comissão e dá outras providência.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1º – O art. 12 da Lei Municipal nº 002 de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integram os quadros de pessoal da administração pública municipal são os seguintes:
1 – Secretário Municipal;
2 – Secretário Adjunto;
3 – Diretor;
4 – Chefe de Departamento;
5 – Supervisor Administrativo;
6 – Assessor Especial;
7 – Chefe de Setor;
8 – Diretor de Escola;
9 – Assessor de Direção;
10 – Secretário de Escola;
11 – Assessor Pedagógico
Art. 2º- Os cargos em comissão passam a ter os seguintes níveis e vagas:
CÓDIGO CARGOS NÍVEL VAGAS
0001 SECRETARIO MUNICIPAL CC – 07 06
0002 SECRETARIO ADJUNTO CC – 06 02
0003 DIRETOR CC – 05 04
0004 CHEFE DE DEPARTAMENTO CC – 04 01
0005 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CC – 03 06
0006 ASSESSOR ESPECIAL CC – 02 06
0007 CHEFE DE SETOR CC – 01 03
Art. 3º – A remuneração dos cargos em comissão passa a ser a seguinte:
NÍVEL VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO TOTAL R$
CC-07 1.248,00 624,00 1.872,00
CC-06 1.040,00 520,00 1.560,00
CC-05 832,00 416,00 1.248,00
CC-04 728,00 364,00 1.092,00
CC-03 520,00 260,00 780,00
CC-02 364,00 182,00 546,00
CC-01 260,00 130,00 390,00
Art. 4º – O Anexo I da Lei Municipal nº 002, de 10 de janeiro de 1997, deverá ser atualizado de acordo com a presente Lei.
Art. 5º – Esta lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 12 DE MAIO DE 1.999.
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SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra;
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LUIZ POZZER
Sec. de Adm e Fazenda