Lei Ordinária 150/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/04/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N.º 150/99 DE 15 DE ABRIL DE 1.999.

 

 

AUTORIZA  O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere Faço Saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a conceder o percentual de 4% (quatro por cento) de reajuste salarial aos servidores Públicos Municipais para o mês de abril de 1.999, incidindo sobre os vencimentos do mês de Março de 1.999.

 

Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 15 DE ABRIL DE 1.999.

 

 

 

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                                                       SERGIO LUIZ PERSCH

                                                       Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

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                                                       NAIRO CEZAR MORANDINI

                                                        Contabilista