Lei Ordinária 148/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 16/03/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N.º 148/99 DE 16 DE MARÇO DE 1.999.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei Confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de  Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, objetivando a implantação e a manutenção do Serviço de Radio Patrulha no Município.

 

Art. 2º. A Prefeitura Municipal abrira, na Agencia local do Banco BESC  AS, conta vinculada PREFEITURA/CONVÊNIO RADIO PATRULHA, para cobertura das despesas decorrentes do convênio mencionado do artigo anterior.

 

Art. 3º.  As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta  de dotações constantes no orçamento em vigor.

 

Art. 4º. Esta Lei entrara  em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 16 DE MARÇO DE 1.999.

 

 

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                                                    SERGIO LUIZ PERSCH

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra:

 

 

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                                                      LUIZ POZZER

                                                     Sec. de Adm e Fazenda