Lei Ordinária 143/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 19/02/1999
EMENTA
- DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº.143/99 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.999.
DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. – A cidade de Bom Jesus Do Oeste, tem por limites urbanos, o que segue: Partindo da Chácara Rural nº.115, situado na direção sul indo-se em direção ao nordeste pelo Lajeado Joelho que separa as chácaras rurais nºs.115 e 116, deste em direção sudeste, por linha seca e reta até a chácara rural nº.116 ao sul, seguindo deste ponto em direção nordeste por linha seca e reta com o travessão que separa as chácaras rurais nºs.44/43/42/41/40/39/38/37/36 e limite da nº.35, deste ponto em direção ao noroeste até encontrar o Lajeado Joelho por linha seca e reta que divide a chácara rural nº.35. Acompanhando a mesma direção ao nordeste pela chácara nº.17 por linha seca e reta, chegando ao limite da chácara nº.11, do mesmo ponto seguindo em direção sudoeste por linha seca e reta com o travessão que separa as chácaras rurais nºs.11/10/09/08/07/06/05/04/03/02/01 e limite da chácara rural nº.63, deste ponto em direção ao sudeste até o limite da chácara rural nº.100, deste ponto em direção sudoeste com as chácaras rurais nºs.100 e 99 até a parte da chácara rural nº.68, deste ponto seguindo sentido sudeste chegando no Lajeado Joelho e encontrando novamente a chácara rural nº.115.
Art.2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC) AOS 19 DE FEVEREIRO DE 1.999.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. De Adm. e Fazenda