Lei Ordinária 142/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 19/02/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 

              LEI Nº 142 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                              

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. Jair Ceccon uma área de terras com 3.450 m2 (três mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), lotes urbanos nº 154, 155 e 156, da quadra nº 18, com área de 1.150 m2 cada um, sem benfeitorias, situado na Rua Manoel Klauck, esquina com a Rua Padre Darci, nesta cidade de Bom Jesus do Oeste, Comarca de Pinhalzinho, confrontando em conjunto: ao Norte, com parte da chácara rural nº 35, de Jair Ceccon; ao Sul, com a Rua Manoel Klauck; ambas as confrontações na extensão de 69 metros; ao Leste, com a Rua Padre Darci; ao Oeste, com o lote urbano nº 153, do Município de bom Jesus do Oeste;Ambas as confrontações na extensões de 50 metros.

 

            Art. 2º – O valor da aquisição importa em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo, sendo que todas as despesas decorrentes da presente transação correrão por conta de recursos provenientes do orçamento da Prefeitura Municipal.

 

            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

                                                                                 

                             SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                                    Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra

 

 

                                                                                                                                 

                                                                                  LUIZ POZZER

                                                                       Séc. de Adm. E Fazenda