Lei Ordinária 136/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 26/11/1998

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS-AMERIOS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº136 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS-AMERIOS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER  a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente para o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS – AMERIOS, no valor de R$ 954,80 (novecentos cinqüenta quatro reais e oitenta centavos), a partir de fevereiro de 1999.

 

            Art. 2º – O valor acima descrito, será pago em quatro parcelas de R$ 238,70 (duzentos trinta oito reais e setenta centavos).

 

            Art. 3º – A contribuição financeira fixada pela presente Lei destinar-seá à manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, sendo depositado na conta nº 0176.804-0 do BESC, agência 091 – Maravilha –(SC).

 

            Art. 4º – O Consórcio Intermunicipal de Saúde, beneficiário da contribuição financeira da presente Lei, prestará contas ao Município, apresentando os seguintes documentos:

a)      Balancete Financeiro.

 

Art. 5º – Aplica-se no que couber os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 011/97 de 20.01.97.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do elemento 3230 – Transferencia Correntes a Instituições Privadas, consignado no Orçamento Municipal.

 

            Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 8º – Revogam-se as disposições com contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

 

 

                       ______________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                              Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

                                                                                  ________________________

                                                                                              LUIZ POZZER

                                                                                  Sec. De Adm. E Fazenda