Lei Ordinária 134/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/10/1998

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    LEI MUNICIPAL Nº 134/98 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.998.

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme discriminação a seguir.

    ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR..
    UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03 – AGRICULTURA.
    PROJETO ATIVIDADE: 04180202.021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE AGRICULTURA.
    ELEMENTO: 3230 – TRANSFERÊCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.
    VALOR: 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

    ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação de dotações orçamentarias no valor de r$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme a seguir descriminado:

    ORGÃO: 07. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
    UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
    PROJETO ATIVIDADE: 99999992.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
    ELEMENTO: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
    VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

    ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

    ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE OUTUBRO DE 1.998.

    ——————————————–
    SÉRGIO LUIZ PERSCH
    PREFEITO MUNICIPAL

    Registrado e Publicado na data supra:

    ————————————-
    LUIZ POZZER
    SEC. DE ADM E FAZENDA

Integra da Norma

        LEI MUNICIPAL Nº 134/98 DE 27 DE OUTUBRO DE                      1.998.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

                                  

SERGIOLUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

 

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme discriminação a seguir.

 

ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR..

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03 – AGRICULTURA.

PROJETO ATIVIDADE: 04180202.021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE AGRICULTURA.

                        ELEMENTO: 3230 – TRANSFERÊCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

                        VALOR: 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

 

ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação de dotações orçamentarias no valor de r$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme a seguir descriminado:

 

ORGÃO: 07.  RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

PROJETO ATIVIDADE: 99999992.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

ELEMENTO: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

 

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

                        ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE  OUTUBRO DE 1.998.

           

                                               ——————————————–

                                                   SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                   PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na data supra:

 

 

                                                           ————————————-

                                                               LUIZ  POZZER

                                                               SEC. DE ADM E FAZENDA