Lei Ordinária 133/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/10/1998
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 133/98, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.998.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Reserva de Contingência
UNIDADE: 01 – Reserva de Contingência
PROJETO/ATIVIDADE: Reserva de Contingência
ELEMENTO: 9999 – Reserva de Contingência
VALOR R$: 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais).
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente credito adicional suplementar são os provenientes da anulação das dotações orçamentarias conforme descriminado a seguir:
ÓRGÃO: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – Educação.
PROJETO/ATIVIDADE: 08422241.010 – Const. de Centro Educacinal Esp.
ELEMENTO: 4110 – Obras e Instalações
VALOR R$: 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).
PROJETO ATIVIDADE: 08472391.008 – Aquis. de Veiculo p/ Transp. Escolar.
ELEMENTO: 4120 – Equipamento e Material Permanente.
VALOR R$: 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02 – Obras e Serviços Urbanos.
PROJETO ATIVIDADE: 11623461.023 – Apoio a Impl. de Ind. e Comercio.
ELEMENTO: 4110 – Obras e Instações.
VALOR R$: 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).
Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Decreto, até o valor da presente Lei, utilizando como recursos os provenientes da Anulação da Reserva de Contingência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 27
de Outubro de 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra:
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA