Lei Ordinária 133/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/10/1998

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 133/98, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.998.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

            ÓRGÃO: 07 – Reserva de Contingência

            UNIDADE: 01 – Reserva de Contingência

            PROJETO/ATIVIDADE: Reserva de Contingência

            ELEMENTO: 9999 – Reserva de Contingência

            VALOR R$: 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais).

 

            Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente credito adicional suplementar são os provenientes da anulação das dotações orçamentarias conforme descriminado a seguir:

            ÓRGÃO: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

            UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – Educação.

PROJETO/ATIVIDADE: 08422241.010 – Const. de Centro Educacinal  Esp.

            ELEMENTO: 4110 – Obras e Instalações

            VALOR  R$: 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).

PROJETO ATIVIDADE: 08472391.008 – Aquis. de Veiculo p/ Transp. Escolar.

            ELEMENTO: 4120 – Equipamento e Material Permanente.

            VALOR R$: 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).

 

            ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

            UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02 – Obras e Serviços Urbanos.

PROJETO ATIVIDADE: 11623461.023 – Apoio a Impl. de Ind. e Comercio.

            ELEMENTO: 4110 – Obras e Instações.

            VALOR R$: 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).

 

            Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Decreto, até o valor da presente Lei, utilizando como recursos os provenientes da Anulação da Reserva de Contingência.

 

            Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 27

 de Outubro de 1.998.

 

 

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                                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na data supra:

 

 

                                              

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                                       LUIZ POZZER

                                      SEC. DE ADM E FAZENDA