Lei Ordinária 130/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 28/09/1998

EMENTA

  • CRIA TABELA PARA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 130 DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.

 

CRIA TABELA PARA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Para efeitos de gratificação pelo exercício de serviços insalubres e perigosos previstos nos artigos 88 e 89, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 26, de 14/03/1.998, fica adotada a Tabela Padrão constante no ANEXO I  da presente Lei.

 

Art. 2º – Para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos consignados em orçamento.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Fica fixado em R$ 360,00 ( trezentos e sesenta reais) o subsidio dos Vereadores e em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o do Presidente da Câmara de Vereadores.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 25 DE SETEMBRO DE 1.998.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda

 

 

 

Tabela Padrão de Insalubridade e Periculosidade para os Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.

(Artigos 88 e 89, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 28 de 14/03/98).

 

SETOR

ÁREA DE ATUAÇÃO

FUNÇÃO

INSALUBRID-ADE

PERICUL-OSIDADE

Obras Pública

Usina de Asfalto

Chefe de equipe de pavimentação, operador de pá carregadeira, operador de motoniveladora, operário e motorista 

40%

 

Canalização de rios

Serviços diversos

Mestre, pedreiro e operário

40%

 

Coleta de lixo

Serviços diversos

Motorista, operador de trator de esteira e operário

40%

 

Setor de manutenção

Oficina/ manutenção

Mecânico, operário, auxiliar de mecânica, mecânico bombeiro , soldador, eletricista mecânico, torneiro e eletricista de construção.

 

30%

Setor de explosivos e bombeiros

Detonação e Corpo de Bombeiros

Blaster coordenador, blaster operador, marteleiro, operário, motorista, encarregado manutenção e funcionários cedidos ao corpo de bombeiros

 

30%

Setor de manutenção

Serviços gerais, apoio administrativo, Limpeza público, DMER, etc

Operário, motorista- capaz, motorista, operadores de maquinas, pedreiro capataz, chapeador, auxiliar de pedreiro e zeladora.

20%

 

Saúde Pública

Posto de Saúde

Médicos, dentistas, bioquímicos, enfermeiras e auxiliares.

15%