Lei Ordinária 127/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/09/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO FUSCA, MARCA WOLKSWAGEM, AUTORIZA A BAIXAR DO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 127 DE 03 DE SETEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO FUSCA, MARCA WOLKSWAGEM, AUTORIZA A BAIXAR DO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a alienação de um veiculo, marca Wolkwagem- Modelo Fusca 1300L, a gasolina de cor branca, número de chassi 9bwzzz11zdp083021, ano e modelo de fabricação 1983.
Art. 2º – A comissão de avaliação do veiculo Fusca supra especificado, nomeado pelo Decreto nº 156/98 de 24/08/98, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado do veículo, o seu estado de conservação e demais considerações.
Art. 3º – Em apenso apresenta cópia do Decreto supra citado, que dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal para fins de alienação do veiculo Fusca, bem como apresenta cópia do respectivo laudo de avaliação.
Art. 4º – Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo do Município de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do veículo do Patrimônio Público.
Art. 5º – O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 03 DE SETEMBRO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda