Lei Ordinária 119/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/05/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 119 DE 25 DE MAIO DE 1.998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FACO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde.
ART. 2º.O convênio tem por objetivo a aquisição de medicamentos produzidos e distribuídos pela Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Municipal de Saúde – LAFESC.
ART. 3º. Para fazer frente as despesas com a execução da presente Lei fica a Secretaria de Estado da Fazenda com a incumbência de descontar e do posterior repasse do respectivo valor, mediante fatura apresentada pela Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde – LAFESC, do retorno do IMCS destinado ao Município.
ART. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 25 DE MAIO DE 1.998.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. de Adm. e Fazenda