Lei Ordinária 118/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 08/05/1998

EMENTA

  • CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 118 DE 08 DE MAIO DE 1998.

 

CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam os imóveis de propriedade do Estado, União e Distrito Federal isentos do pagamento da Taxa de Serviços Urbanos.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 08 DE MAIO DE 1.998.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda