Lei Ordinária 116/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/04/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 116 DE 14 DE ABRIL DE 1998.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar cobrança de alíquotas descritas no artigo 188, I e II, da Lei Municipal nº 089/97, de 16 de Dezembro de 1.997 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º – A isenção de que trata o artigo anterior será somente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e terá validade até dia 31 de dezembro de 1.998.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 1.998.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 14 DE ABRIL DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda