Lei Ordinária 114/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 02/04/1998

EMENTA

  • EXTINGUE ESCOLAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 114 DE 02 DE ABRIL  DE 1998.

 

EXTINGUE ESCOLAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1º Ficam extintas as Escolas Isoladas Municipais abaixo, todas localizadas no Município de Bom Jesus do Oeste-SC, sendo?

 

a)     ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL LAGEADO DAS FLORES;

b)    ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL FLOR DA SERRA;

c)     ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL ARNOLDO GRAFF.

 

Parágrafo Único – A extinção das Escolas mencionadas decorre da nucleação das Escolas Municipais na Sede do Município.

        

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 02 DE ABRIL DE 1.998.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda