Lei Ordinária 114/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 02/04/1998
EMENTA
- EXTINGUE ESCOLAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 114 DE 02 DE ABRIL DE 1998.
EXTINGUE ESCOLAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as Escolas Isoladas Municipais abaixo, todas localizadas no Município de Bom Jesus do Oeste-SC, sendo?
a) ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL LAGEADO DAS FLORES;
b) ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL FLOR DA SERRA;
c) ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL ARNOLDO GRAFF.
Parágrafo Único – A extinção das Escolas mencionadas decorre da nucleação das Escolas Municipais na Sede do Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 02 DE ABRIL DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda