Lei Ordinária 113/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/03/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM PAGAR TRANSPORTE AO GRUPO DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 113 DE 27 DE MARÇO DE 1998.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM PAGAR TRANSPORTE AO GRUPO DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado para levar Grupo de Idosos do Município de Bom Jesus do Oeste-SC, para intercâmbio cultural e artístico com outros municípios.

 

         Art. 2º – As despesas decorrentes para pagamento de transporte da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do Município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação constante do orçamento municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE MARÇO DE 1.998.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda