Lei Ordinária 112/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/03/1998
EMENTA
- AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 112 DE 27 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar uma Biblioteca Pública no Município de Bom Jesus do Oeste-SC.
Art. 2º – Para a concretização do objetivo previsto no artigo anterior, poderá o Município de Bom Jesus do Oeste atender os critérios básicos para a integração do Município o Programa “Uma Biblioteca Em Cada Município” do Ministério da Cultura.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação constante do orçamento municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE MARÇO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda