Lei Ordinária 111/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/03/1998
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS , BEM COMO, O SEU REPASSE SUBSIDIADO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 111 DE 27 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS , BEM COMO, O SEU REPASSE SUBSIDIADO.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –SC, autorizado a adquirir sementes e insumos agrícolas, assim como, o seu repasse aos agricultores do Município com subsidio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor básico da aquisição.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE MARÇO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda