Lei Ordinária 110/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/03/1998

EMENTA

  • FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM PRÉDIO DE ALVENARIA, UMA CASA EM ALVENARIA E UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

    LEI Nº 110 DE 27 DE MARÇO DE 1998.

 

FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM PRÉDIO DE ALVENARIA, UMA CASA EM ALVENARIA E UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar um prédio de alvenaria, medindo 87 m2 (oitenta metros quadrados), uma casa em alvenaria medindo 70 m2 (setenta metro quadrados) e uma área de terra denominada parte da parte “Norte” do Lote Rural 106, com área de 10,000 m2 (dez mil metro quadrados) da Seção Herval conforme matricula 8.753, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha a ASSOCIAÇÃO JUVENTUDO RURAL, inscrita no CGC/ MF 00.187.437/0001-86 com sede na Linha Lageado das Flores neste Município de Bom Jesus do Oeste.

 

         Parágrafo Único – A presente doação prende-se ao fato de o prédio escolar doado, em sua finalidade é inservível a Municipalidade, face a Nucleação das Escolas Municipais na Sede do Município.

 

Art. 2º – A presente doação fica condicionada a utilização exclusiva pela associação donatária, não podendo alienar os mesmos, assim como em caso de sua extinção, fusão ou transformação de finalidade, o bem doado retornará imediatamente ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE MARÇO DE 1.998.

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÕVEIS PARA FINS DE DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE RURAL DE LAGEADO DAS FLORES, BOM JESUS DO OESTE (SC).

 

AO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC- SÉRGIO LUIZ PERSCH.

 

FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 061 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO LAUDE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 066 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Nós membros da Comissão, em conformidade com o Decreto Municipal nº 061/98 de 27 de fevereiro de 1998, e abaixo assinados, procedemos reunião no dia 05.03.1998, para fins de avaliarmos os seguintes imóveis:

q  Lote Rural parte da parte “norte” do lote colonial rural nº 106, confrontando ao Norte, com parte do lote colonial rural nº 49, da Seção Barra Suja; ao sul, com parte da parte “norte” do mesmo lote colonial rural nº 106; ao Leste, com parte da parte “norte” do mesmo lote colonial nº 106; ao Oeste, com parte da parte       “norte” do mesmo lote colonial rural nº 106, com 10.000 m2 (dez mil metro quadrados) da Seção Herval conforme matricula nº 8.753, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha, localizado na Linha Lageado das Flores, neste Município;

 

q  Um prédio de alvenaria, com cobertura de telhas de barro, medindo 87 m2 (oitenta sete metros quadrados);

 

q  Uma casa em alvenaria com cobertura de telhas, medindo 70 m2 (setenta metros quadrados).

 

Considerando que a presente doação prendes-se ao fato de os imóveis, em sua finalidade é inservível a Municipalidade, face a Nucleação das Escolas Municipais na sede do Município, a Comissão avaliou devidamente os imóveis.

 

Concluindo apresentamos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sérgio Luiz Persch, que a avaliação fica assim estabelecida:

 

Os três imóveis foram avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atendido ao solicitado e a certeza de contribuir com os trabalhos em prol do desenvolvimento do nosso Município, apresentamos a V. Exº. o presente Laudo de avaliação, e na oportunidade reiteramos os protestos de estima e admiração.

 

 

Bom Jesus do Oeste, aos 05 de março de 1998.

 

 

       
       

 

 

NELSON FAÉ                                                               FLAVIO MAJOLO

 

 

 

 

 

 

       
       

 

 

LUIZ POZZER                                                            JANDIR CECCON

 

 

 

 

 

 

 

 

ODILA SEHNEN