Lei Ordinária 109/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/03/1998

EMENTA

  • CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

  LEI Nº 109 DE 27 DE MARÇO DE 1998.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  de Bom Jesus do Oeste – Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder um auxilio mensal de R$ 20,00 (vinte reais) aos alunos residentes e domiciliados no Município, que freqüentam a 3º e 4º séries do 2º grau.

 

Art. 2º – O auxílio mencionado no artigo anterior, somente será concedido aos alunos que efetivamente devam deslocar-se às unidades escolares fora do Município.

 

Parágrafo Único – Deverá o estudante comprovar a matrícula e freqüência através de atestado, e efetuar o cadastro de estudante beneficiado, requerendo o recurso

 

Art. 3º – O auxilio de que trata a presente Lei, será concedido pelo período de março a dezembro de 1998.

 

Art. 4º – Após  o recebimento do auxilio, o estudante deverá efetuar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, junto a Secretaria de Administração e Finanças, sob pena de suspensão de novos repasses.

 

Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE MARÇO DE 1.998.

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda