Lei Ordinária 106/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 18/03/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÀO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI N° 106/98 DE 18 DE MARÇO DE 1998.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÀO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Sra. Sibila Ana Werlang, portadora da Carteira de Identidade nº 12R­1.718.047, inscrita no CPF sob nº 614.596.669-68, uma área de terras com 1.000 m2 (um mil metros quadrados), lote urbamo nº 260, da quadra n° 14, sob matrícula nº 8256, Registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho-SC, situado na Rua Carolina, sem benfeitorias, confrontando ao Norte com a Rua Carolina; ao Sul, com lote urbanos nº 262; ao Leste, com lotes urbanos nº 266, 267 e com parte do Lote Urbano nº265; ao Oeste, com o Lote nº259.

Art.2° – As despesas com a escrituração do bem recebido, serão suportados pelo Município donatário.

Art. 3° – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 18 DE MARÇO DE 1998.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

           PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda