Lei Ordinária 105/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 18/03/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 105 DE 18 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da Sra. Sibila Ana Werlang, uma área de terras com 1.000 m2 (um mil metros quadrados), lote urbano nº 213, da quadra nº 20, sob matricula nº 5.353, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha-SC, situado na Av. Brasília, sem benfeitorias, confrontando ao Norte com o Lote Urbano nº 214; ao Sul com o lote nº 212; ao Leste com a Av. Brasília; ao Oeste, com o Lote Urbano nº 210.
Art. 2º – O valor da aquisição importa em R$ 4.750,00 ( quatro mil setecentos cinqüenta reais ), conforme laudo de avaliação em anexo, sendo que todas as despesas decorrentes da presente transação correrão por conta de recursos provenientes do orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 18 DE MARÇO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda