Lei Ordinária 103/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 13/03/1998
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL N°028 DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI N°103/98 DE 13 DE MARÇO DE 1998.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°028 DE 20 DE MARÇO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O item lI, do artigo 5° da Lei Municipal nº 028 de 20 de março de 1997, terá a seguinte redação:
I- ……………….
II – Representantes dos Profissionais do Sistema de Saúde:
• Médico e Odontólogo.
Art. 2° – Fica suprimida a parte final do item 11, do artigo 7° da Lei Municipal n0028, de 20 de março de 1997, ou seja, as seguintes palavras: “Ou o Presidente do Conselho Municipal de Saúde será o Secretário Municipal de Saúde”.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 13 DE MARÇO DE 1998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda