Lei Ordinária 101/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 04/03/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 101 DE 04 DE MARÇO DE 1998.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização do Loteamento BOM JESUS (constituído de parte da chácara nº 68, Matricula 2/1.509 do CIR de Pinhalzinho com uma área total de 23.000m2, pertencendo 12.000m2 aos Senhores Ovídio Rudiger e João Bernardo Ripke e 11.000m2 so Governo do Estado de Santa Catarina ) situado na sede do município de Bom Jesus do Oeste  confrontando:

         AO NORTE- 134,00 m – com a Rua Padre Júlio;

         AO LESTE – 168,30 m – com o Lajeado Joelho;

         AO SUL – 160,60 m – com parte da mesma chácara rural nº 68;

         AO OESTE – 161,83 m – com a extensão da Av. Nossa Senhora de Fátima.

 

Art. 2º – Ficam os proprietários isentos do pagamento da Taxa para Aprovação do loteamento.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS O4 DE MARÇO DE 1.998.

 

                                                              SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda