Lei Ordinária 98/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/02/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 098 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS (Associação das Câmaras de Vereadores dos Municípios do Entre-Rios), com Sede em Maravilha.
Parágrafo Único – A adesão a ACAVERIOS será assinada em formulário próprio na entidade.
Art. 2º – A contribuição mencionada no “caput” do artigo 1º é de R$1.800,00 (um mil oitocentos reais ) e compreende às mensalidades de janeiro a dezembro de 1998, correspondente a R$ 150,00 ( cento cinqüenta reais ), por mês, sem reajuste.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinaram.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do Orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 27 DE FEVEREIRO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda