Lei Ordinária 96/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 20/02/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS-AMERIOS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 096 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS-AMERIOS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente para o Consórcio Intermunicipal de Saúde- CIS- AMERIOS, no valor de R$954,80(novecentos cinqüenta quatro reais e oitenta centavos), a partir de fevereiro de 1998.
Art. 2º – O valor acima descrito, será pago em quatro parcelas de R$238,70(duzentos trinta oito reais e setenta centavos).
Parágrafo Único – A primeira parcela vencerá dia 20de fevereiro de 1998, e as seguintes no vigésimo dia do mês subseqüente.
Art. 3º A contribuição financeira fixada pela presente Lei destinar-se-á à manutenção Consorcio Intermunicipal de Saúde, sendo depositado na conta nº 016.804-0 do BESC, agência 091 – Maravilha – SC.
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Art. 4º O Consórcio Intermunicipal de Saúde, beneficiário da contribuição financeira da presente Lei, prestará contas ao Município, apresentando os seguintes documentos:
a) Balancete Financeiro.
Art. 5º – Aplica-se no que couber os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 011/97 de 20.01.97
Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do elemento 3230 – Transferências Correntes a Instituições Privadas, consignado no Orçamento Municipal.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE FEVEREIRO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda