Lei Ordinária 95/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 20/02/1997
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 095 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a regularização do Loteamento Bom Jesus ( constituído de parte da chácara nº68, Matricula 2/1.509 do CRI de Pinhalzinho-SC) e arcar com os custos inerentes, bem como reduzir os percentuais da área a ser doada pelos proprietários a Prefeitura Municipal em 33,71%, ficando os proprietários obrigados a doação de 1,29% da área.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação dos proprietários área de 295,70 m2(1,29%), para que a Avenida Nossa Senhora de Fátima não sofra descontinuidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1.998.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE FEVEREIRO DE 1.998.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda