Lei Ordinária 92/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 17/02/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS RESIDENTES NESSE MUNICÍPIO QUE FREQUENTAM ESCOLAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 092 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS RESIDENTES NESSE MUNICÍPIO QUE FREQUENTAM ESCOLAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o transporte escolar de alunos do ensino fundamental (1º a 8º), que freqüentam escolas da Rede Estadual de Ensino e que são residentes no território desse Município.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o transporte escolar de alunos que freqüentam o ensino de 2º grau, que são residentes no território desse Município.
Art. 3º O transporte mencionado nos artigos 1º e 2º, refere-se à unidades escolares estabelecidas no Município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá firmar termo de Convênio com o Governo do Estado, objetivando cooperação financeira para o transporte escolar.
Art. 5º Para fiel cumprimento da presente Lei, serão utilizados dotações orçamentárias do projeto atividade 08472392114, elemento 3130, do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda