Lei Ordinária 91/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 17/02/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER JUDICIÁRIO DE PINHALZINHO – SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 091 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER JUDICIÁRIO DE PINHALZINHO – SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a efetuar repasse de R$400,00 ( quatrocentos reais ) ao Poder Judiciário da Comarca de Pinhalzinho – SC, destinados ao custeio de materiais a serem utilizados na reforma e instalação do salão do júri no Fórum da Comarca.
Art. 2º – A prestação de contas deverá se feita no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, obedecendo as normas vigentes, em especial, ao disposto na resolução/SC-16/94.
Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão por conta de recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda