Lei Ordinária 90/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 24/12/1997
EMENTA
- Altera Lei Municipal nº. 02 de 10 de janeiro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, e da outras providencias.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 090 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Altera Lei Municipal nº. 02 de 10 de janeiro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, e da outras providencias.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesusdo Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos em comissão abaixo relacionados
ANEXO I
GARGOS COMISSIONADOS – 40 HORAS SEMANAIS
Código Cargo Nível Vagas
0002 Secretario Adjunto CC-11 06
0003 Sub-Secretario CC-10 04
0004 Diretor Geral CC-09 04
0007 Tesoureiro CC-06 05
0009 Administrador CC-04 06
0011 Assessor de Planejamento CC-02 06
0012 Assessor Administrativo CC-01 06
Art. 2º. O Cargo de Tesoureiro terá seu provimento efetivo sendo alterado para o anexo III, grupo III – Atividades Técnica Media – ATM, com as seguintes especificações:
Código Cargo Vcto/Base Vagas
0057 Tesoureiro 720,00 01
Descrição das Atribuições:
TESOUREIRO:
1 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
2 – Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
3 – Participar na elaboração de propostas orçamentarias;
Classificar a receita;
4 – Emitir ordens bancárias e cheques;
5 – Relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentaria;
6 – Elaborar termo de conferência de caixa;
7 – Controlar os serviços bancários;
8 – Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;
9 – Conferir boletins de caixa;
10 – Reparar recursos financeiros;
11 – Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos bancários;
12 – Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal;
13 – Desempenhar outras tarefas semelhantes;
Código do Cargo
0057
Regime de Trabalho
Regime Jurídico Único
Carga Horária
40 horas semanais
Condições de Ingresso
Concurso de provas ou provas e títulos
Habilitação
Possuir nível de 2º grau especifico com ressalva para determinadas funções.
Art. 3º. Ficam descritas abaixo as atribuições para
Auxiliar de Administração conforme Quadro de Pessoal Permanente 40 horas do Grupo I – Serviços gerais de apoio e manutenção – SGA, item 2.1.4.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:
1 – Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
2 – Prestar auxilio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
3 – Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
4 – Controlar e arquivar publicações oficiais;
5 – Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, incra;
6 – Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;
7 – Proceder copia de documentos necessários aos serviços;
8 – Receber e transmitir mensagens;
9 – Realizar ourtras tarefas afins;
Art. 4º. Fica alterado o carga horária do GRUPO IV – Atividade Técnica Superior – ATS, conforme Lei Municipal nº. 002/97, de 40 horas semanais para 20 horas semanais conforme códigos abaixo:
Código Cargos
0033 Odontologo
0038 Médico
0040 Enfermeiro (a) Padrão
Art. 5º. Ficam alterados os Vencimentos Base conforme Grupos e Códigos abaixo:
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS – 40 HORAS SEMANAIS
Código Cargos Nivel Vcto/Base Gratificação Total
0001 Secretário Municipal CC-12 1.200,00 600,00 1.800,00
0005 Diretor CC-08 800,00 400,00 1.200,00
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE – 40 HORAS SEMANAIS
GRUPO I – Serviços Gerais de Apoio e Manutenção – SGA
Código Cargo Vcto/Base
0013 Auxiliar de Serviços Gerais 200,00
0016 Auxiliar de Administração 330,00
0017 Auxiliar de Enfermagem 350,00
0019 Telefonista 250,00
0021 Mecânico 350,00
GRUPO II – Serviços de apoio Administrativo – SAA
Código Cargo Vcto/Base
0025 Assistente Tributário 480,00
GRUPO III – Atividade Técnica Media – ATM
Código Cargo Vcto/Base
0027 Técnico em Contabilidade 1.200,00
0030 Técnico em agropecuária 700,00
GRUPO IV – Atividade Técnica Superior – ATS
Código Cargo Vcto/Base
0038 Medico 1.500,00
0039 Contador 1.200,00
0040 Enfermeiro (a) Padrão 400,00
Art. 6º. Fica alterado o número de vagas do anexo III do quadro de pessoal permanente – 40 horas semanais do Grupo I – Serviços Gerais de Apoio e Manutenção – SGA da Lei Municipal nº. 002/97, conforme abaixo
descriminado:
Código Cargo Vagas
0016 Auxiliar de Administração 04
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 15 de fevereiro de 1.998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 24 DE DEZEMBRO DE 1.997.
———————————-
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data supra,
———————————
LUIZ POZZER
Sec. De ADM e Fazenda