Lei Ordinária 76/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/10/1997
EMENTA
- DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE OUTUBRO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 076 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.997.
DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE OUTUBRO
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado municipal de Bom Jesus do Oeste, 0 dia 31 DE OUTUBRO, data em que se comemora o Dia da Reforma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 23 DE OUTUBRO DE 1.997.
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SERGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA