Lei Ordinária 75/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/10/1997
EMENTA
- ACRESCENTA ITEM AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 064 DE 15 DE AGOSTO DE 1.997.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 075 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.997
ACRESCENTA ITEM AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 064 DE 15 DE AGOSTO DE 1.997.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º, da Lei Municipal nº 064 de 15 de agosto de 1.997 passa vigorar acrescido do seguinte item:
Art. 5º. …..
n Prefeito Municipal ou representante
n …..
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE AOS 23 DE OUTUBRO DE 1.997.
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SERGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA