Lei Ordinária 68/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 22/08/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, O IMÓVEL DE ILIRIA SEHNEN LUTF.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 

LEI Nº 068 DE 22 AGOSTO DE 1997.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, O IMÓVEL DE ILIRIA SEHNEN LUTF.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação de Elíria Senhen Lutf, o lote urbano nº 111, quadra 10 A, com área de 1.000 (mil) metros quadrados, sem benfeitoria, situados na Av. Cristo Rei, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, constantes da matricula nº 258, folhas 35, livro 03 de transição registrado em 20 de março de 1968 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha.

Art. 2º – As despesa com a escrituração dos bens recebidos dos bens recebidos, serão suportados pelo Município donatário.

Art. 3º – Pra atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 22 DE AGOSTO DE 1997.

 

 

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registro e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda