Lei Ordinária 66/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/08/1997
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA EXERCÍCIO DE 1.997.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 066 DE 15 DE AGOSTO DE 1.997.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA EXERCÍCIO DE 1.997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O orçamento do Fundo Município da Assistência Social do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício financeiro de 1.997 compreende:
I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
TITULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
Art. 02º. A receita total estimada e de R$ 71.000,00 (Setenta e um mil reais).
I – RECEITAS DO TESOURO
A) RECEITAS CORRENTES R$ 71.000,00
Receitas de Contribuições R$ 2.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.000,00
Transferencias Correntes R$ 61.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00
B) RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.000,00
Transferencias de Capital R$ 6.000,00
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total, no valor da receita total fixada.
I – No Orçamento Fiscal e Seguridade Social, em R$ 71.000,00 (Setenta e um mil reais).
Art. 4º. a despesa fixada obedece aos seguintes desdobramentos por unidade orçamentaria:
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UNIDADE TOTAL
FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 61.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00
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TOTAL R$ 71.000,00
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CAPITULO III
DAS ORGANIZAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Efetuar por Decreto, a movimentação das dotações orçamentarias dentro da mesma categoria de programação de despesa.
II – Efetuar, por Decreto, a abertura de Credito Suplementar, ate o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita orçamentaria fixada para o exercício de 1.997, utilizando como recurso os previsto no inciso I, II do parágrafo 1º, art. 43, da Lei Federal, 4.320 de 17 de março de 1.964, incluindo a reserva de contingência fixada nesta Lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. O saldo das dotações orçamentarias serão atualizadas pela variação da índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 1.997 de 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único: A atualização das dotações orçamentarias serra efetuada da seguinte forma:
I – No mês em que o índice INPC (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor , acumulado atingir o percentual fixado neste artigo pelo percentual excedente.
II – Nos meses subsequentes pelo índice registrado no mês.
Art. 7º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 15 DE AGOSTO DE 1.997.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
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LUIZ POZZER
Sec. De Adm. e Fazenda