Lei Ordinária 62/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/08/1997

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE BAIXA DA DÍVIDA ATIVA QUE MENCIONA.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

  LEI Nº 062 DE 15 AGOSTO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE BAIXA DA DÍVIDA ATIVA QUE MENCIONA.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam homologados os processos de baixa de divida ativa a seguir:        

I – Portaria nº 001/97, exercício de 1991, referente ao Imposto Predial e Territorial do Contribuinte Orlando Artemio Morandini;

II – Portaria nº 002/97, exercício de 1992, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Noel R. dos Santos;

III – Portaria nº 003/97, exercício de 1993, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Adarcy Willinghofer;

IV – Portaria nº  004/97, exercício de 1991, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Wilson Estefen de Lima;

V – Portaria nº 005/97, exercício de 1990, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Sadi Cavasotto;

VI – Portaria nº 006/97, exercício 1995, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Paulo Kirch;

VII – Portaria nº 007/97, exercício de 1996, referente a taxa de licença para localização, funcionamento e Permanência no local, do Contribuinte Auto Mecânica Hemsing Ltda;

VIII – Portaria nº 008/97, exercício de 1990 e 1991, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Nelson Sehnen;

IX – Portaria 009/97, exercício 1995, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Clemir Sansigolo;

X – Portaria nº 010/97, exercício 1993, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Iliseu Pitsch;

XI – Portaria nº 011/97, exercício 1991, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Jorge Azevedo Schmitz;

XII – Portaria nº 012/97, exercício 1996, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Leonir Michel;

XIII – Portaria nº 013/97, exercício 1990, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Nelson Sehnem;

XIV – Portaria nº 014/97, exercício de 1991, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Geronimo Pegoraro;

XV – Portaria nº 015/97, exercício 1993, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano da Contribuinte Arsela Unser;

XVI – Portaria nº 016/97, exercício 1990, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Contribuinte Pedro José Schneider.

Art. 2º – Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Baixa da Divida Ativa relativa aos Exercícios 1992,1993,1994,1995 e 1996, aos Cidadãos que apresentarem comprovantes de pagamentos do tributo originário da inscrição do Debito Tributário ou Certidão Negativa expedida pelo Município-mãe, com data posterior ao exercício financeiro da inscrição do Débito.

Art. 3º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.

        

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 15 DE AGOSTO DE 1997.

 

 

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registro e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda