Lei Ordinária 58/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 18/07/1997

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 058 DE 18 JULHO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            CAPITULO I DAS DIRETRIZES.

 

 Art. 1º – Em cumprimento ao disposto nos incisos da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Oeste, encaminha o presente Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes Orçamentárias da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo os Fundos Municipais da:

–         Saúde

–         Infância e Adolescência

–         Assistência Social.

–         Desenvolvimento da Agropecuária.

 

CAPITULO II

DAS FUNÇÕES DE GOVERNO

         SEÇÃO I

 

         Art. 2- O ORÇAMENTO CONSIGNARÁ Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das funções de Governo:

         01 – Legislativa

         03 – Administração e Planejamento

         04 – Agricultura

         05 – Comunicações

         06 – Defesa Nacional de Segurança Pública

         08 – Educação e Cultura

         09 – Energia e Recursos Minerais

         10 – Habilitação e Urbanismo

         11 – Industria, Comercio e Serviços

         13 – Saúde e Saneamento

         15 – Assistências e Previdência

         16 – Transporte.

 

         Art. 3º Dentro das funções específicas no art. 2º serão desenvolvidas ações, dívidas em programas, subprogramas, projetos e atividades, conforme as peculiaridades próprias.

 

                                      SEÇÃO II

                                      LEGISLATIVA

        

         Art. 4º – Na função Legislativa serão aplicadas até 5,50% (cinco virgula cinqüenta por cento) da receita efetivamente arrecadada no mês anterior incluído neste limite a Manutenção dos serviços Legislativos e da Secretaria da Câmara.

         Parágrafo 1º – A receita efetivamente arrecadada é entendida como sendo as transferências definidas pela Constituição como, participação dos municípios na receita da União e do Estado, mais a arrecadação de impostos, excluídos as receitas decorrentes das taxas, contribuições de melhorias, Receitas Patrimoniais decorrentes da aplicação financeira, outras diversas, alienação de bens, Operação de Crédito e dos Convênios com destinação especificas.

         Parágrafo 2º – Será respeitado por ocasião do repasse financeiro mensal á Câmara de Vereadores o Cronograma Mensal de desembolso definido por Categoria Econômica, observando sempre o que dispõe na Lei Orgânica do Município e a Emenda Constitucional nº 01 de 31 de Março de 1992 para as despesas com pessoal e encargos, excluídas as diárias e a verba de representações do Presidente.

 

                            SEÇÃO III

 

                            ADMINISTRAÇÃO E PALNEJAMENTO

         Art. 5º – Na função de Administração e Planejamento serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:

         I – Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao funcionamento Público Municipal, através de cursos. Palestras, encontros, congressos e outros eventos de classe visando a agilização da Administração Municipal concedendo, para tanto, diária ou pagamento das despesas de alimentação, hospedagem e transporte, na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem como providenciar o pagamento da competente inscrição no evento ou contratar o profissional habilitado para ministrar.

         II – Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, ornamentação, controle, execução, arrecadação, administração financeira e processamento de dados, através de pessoal do quadro ou contratação de serviços de terceiros.

         III – Desenvolvimento de procedimento que resultem na citação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de materiais empregados nas atividades desenvolvidas pela prefeitura como um todo.

         IV – Dar continuidade á informatização nos diversos setores da Prefeitura, podendo para tanto contratar serviços que venham a implantar e desenvolver programas aplicativos adequados á Administração.

         V – Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas repartições da Administração.

         VI – Desenvolver um Programa de qualidade total  de maneira a dotar o Poder Público da modernidade administrativa compatível com as exigências da sociedade atual.

Aplicar conceitos modernos de administração podendo pata tanto conveniar com entidades que atuam no ramo e/ ou contratar profissionais ou empresas especializadas.

         VII – Manter a assessoria de Imprensa e dar publicidade aos atos administrativos oficiais, sonorizar eventos de caráter públicos, divulgar jogos regionais e outras atividades em que o Poder Municipal se faça presente, prestar serviços de utilidade pública e de interesse do cidadão.

         VIII – Adquirir veículos para atender o deslocamento de pessoal a serviço da administração.

         IX – O pagamento das despesas de pessoal e amortização, encargos e serviços da divida terá prioridade sobre aqueles decorrentes das ações de exposição.

         X – Os Projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos Projetos.

         XI – O MUNICÍPIO poderá conceder ajuda financeira á entidades sendo de comum acordo entre os Poderes Executivos e Legislativo.

         XII – O Município transferirá recursos ao Fundo Municipais para manutenção de suas atividades em conformidades com a Lei Municipal que os criou.

         XIII – O Município fará manutenção e aplicações na rede de edificações públicas, para melhor atender os anseios da Comunidade.

 

                           

 

SEÇÃO IV

AGRICULTURA

        

Art. 6º – Na Função Agricultura serão desenvolvidas os Projetos e Atividades do Departamento da Agricultura e do Fundeagro.

I – Dar continuidade as ações contempladas no Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de promovendo sua permanente atualização e divulgação.

II – Incentivar a criação de condomínios rurais para construção de secadores, para uso coletivo.

III – Desenvolver Programas de Fomento que venham a diversificar a propriedade, tais como: apicultura, psicultura, fruticultura e outros.

IV – Discutir com o cidadão do campo as ações constantes no plano de Desenvolvimento Agropecuário com vistas a sua permanente adequação á realidade rural.

V – Apoiar, juntamente com os órgãos entidades Estaduais e Federais, o médio e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento privilegiado em relação aos demais, para evitar que os mesmos migrem do campo para a cidade.

VI – Dar infra-estrutura ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário, repassando recursos financeiros, estruturas e físicos para que o mesmo continue a prestar o relevante serviço a comunidade.

         VII – Concentrar esforços para manter o homem do campo, através de ações que melhorem sua qualidade de vida, tais como: abastamento de água, saneamento, educação, transporte e lazer.

         VIII – Desenvolver mecanismos que viabilizam o financiamento de culturas, sementes, mudas, fertilizantes, animais, serviços d máquinas realizados por terceiros, correção do solo e equipamentos, por equivalência de produtos ou subsidio, até que haja uma melhor capitalização dos micros e pequenos agropecuaristas.

IX – Apoiar de todas as formas as iniciativas que resultem na formação de entidades tipo cooperativa, ou outras que venham aglutinar agricultores e pecuaristas com objetivos de comercialização de seus produtos, compras conjuntas e outras atividades para facilitar o desenvolvimento de sus atividades.

X – Colocar á disposição equipamento e pessoal necessário para desenvolver os programas de produção vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos naturais renováveis, produção e extensão rural, bem como os  sub-programas deles decorrentes.

XI – Implantar o programa de micro-bacias afim de preservar de todas as formas o meio ambiente recuperação áreas decorrentes.

XII – Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a funcionários de outras repartições Estaduais ou Federais, que venham a serviço da Administração Municipal, desde que essas ônus não estejam correndo por conta da repartição de origem.

XIII – Implantar um parque ambiental e ecológico de preservação permanente em local a ser definido em Lei.

XIV – Arborizar áreas Municipais.

XV – Proporcionar a profissionalização do agricultor e sua família, podendo para tento contratar serviços de terceiros ou constituir equipe própria para desenvolvimento dos programas.

XVI – Informatizar o departamento da Agricultura, adquirindo para tanto os programas e equipamentos necessários e treinar os funcionários para sua utilização.

XVII – Contribuir financeiramente com entidades convidadas ou a conveniar de conformidade com a legislação vigente, com objetivo de melhor atender a população.

XVIII – Ampliar e manter o parque de máquinas do orçamento da agricultura com objetivo de atender as necessidades do agricultor, dando-lh condições de melhorar a sua produção.

XIX – Integralizar recursos no FUNDEAGRO para desenvolver os Projetos a atividades peculiares.

 

                            SEÇÃO V

 

                   COMUNICAÇÕES

 

Art. 7º – Na Função “Comunicação será desenvolvido o seguinte Projeto atividade:

I – Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para ampliação da rede de telefonia rural, podendo para tanto adquiri equipamentos e realizar obras de melhorias junto as comunidades do interior.

 

 

                                      SEÇÃO VI

 

         DEFESA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Art. 8º – Na função “Defesa Nacional Pública” serão desenvolvidas os seguintes Projetos atividades:

I – Atender as despesas da Policia Civil e Militar determinadas por convênios, relativo a cobrança de multas na fiscalização do trânsito nas vias públicas do Município.

II – Atender as determinações por convênios, com objetivo de manter os serviços de radiopatrulha conveniados com a Policia Militar.

III – Desenvolver ações e convênios com a Secretaria de Segurança pública para melhorar os serviços de segurança ao cidadão.

 

                            SEÇÃO VII

 

                   EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Art. Na função ‘Educação e cultura” serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:

I – Apoiar com recursos humanos e financeiros o ensino público fundamental ministrado nas unidades de ensino conveniadas.

II – Conveniar e dar continuidade aos convênios já em curso referentes à municipalização da educação.

III – Dar apoio financeiros aos estudantes, previamente cadastrados independente do nível de estudo que esteja cursando no Município ou fora dele em conformidade com a lei Municipal.

IV – Desenvolver programas de assistência, tais como, material, uniforme, merenda escolar e transporte aos estudantes, professores e funcionários envolvidos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

V – Promover e executar o programa de erradicação ao analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de Mães, Clube de Idosos, Conselhos de Desenvolvimento Agropecuário, Sindicatos, Entidades de Caráter Religioso e outros, celebrando convênios de cooperação técnica-financeira com entidades que alfabetizam os adultos.

VI – Atender crianças de 0 a 6 anos nas creches e unidades pré escolares nos termos da Lei:

VII – Atender a menores carentes cem programas de formação profissional, que venham a recuperá-los e reintegra-los ao convívio social, com execução própria ou através de convênios.

VIII – Desenvolver ações para prevenção e manutenção devida do estudante, com recursos próprios ou através de convênios com entidades públicas ou privada.

IX – Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede Municipal ou conveniadas, afim de melhorar e atender a demanda de alunos.

X – Desenvolver Programas de educação Especial nos termos em que a lei determina.

XI – Viabilizar o Transporte Escolar de alunos, professores e funcionários, independente do grau que cursem ou exerçam suas funções, utilizando para isso, os veículos da Prefeitura, bem como veículos locados ou cedidos temporariamente.

XII – Adquirir veículos pra supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas escolas do interior e para o transporte escolar.

XIII – Conceder apoio administrativo e financeiro à entidades culturais e tradicionalistas do Município.

XIV – Conceder apoio financeiro e material às organizações desportistas de âmbito Municipal.

XV – Implementar programas de capacitação profissional e aperfeiçoamento aos membros do magistério, local de encontros, palestras, cursos e treinamentos, fornecendo transporte e alimentação quando realizado no território municipal.

XVI – Dar contrapartida a convênios, termos de cooperação e contratos, com objetivo de atender a comunidade estudantil do Município.

XVII – Manter atividades do Departamento de Cultura do Município.

XVIII – Desenvolver ações para a preservação do patrimônio histórico e cultural.

XIX – Transportar e custear as despesas de atletas em competições fora da sede do Município.

XX – Conveniar com as APPs (Associação de pais e professores) com a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades escolares.

XXI – Conceder apoio financeiro e estrutural, através de patrocínio aos atletas que representem e divulguem o nome em competições esportivas.

XXII – Promover jogos esportivos e culturais em todos os níveis e esferas, obedecendo o calendário instituído pelas entidades competentes.

XXIII – Manter e ampliar a rede física do departamento de esportes pertencentes ao patrimônio municipal.

 

SEÇÃO  VIII

 

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

Art. 10º – Na função – Energia e Recursos Minerais – , será desenvolvido o projeto atividade:

I – Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção das redes de eletrificação rural e urbana.

 

SEÇÃO IX

 

HABILITAÇÃO E URBANISMO 

 

Art. 11º – Na função – Habilitação e Urbanismo – serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:

I – Realizar obras de interesse público, proporcionando à população usuária melhor comodidade na utilização das obras públicas, tais como: abrigos de passageiros, lixeiros, orelhões, praças, jardins e outras.

II – Efetuar ampliações e melhorias junto ao cemitério público municipal.

III – Firmar convênios para implantações de centros habitacionais para atender a população carente do município, mediante cadastro prévio dos beneficiados junto aos setor de obras da Prefeitura Municipal.

IV – Manter e arborizar, praças e jardins, cemitérios e ruas do perímetro urbano.

V – Manter a rede de iluminação pública na sede e nas localidades do interior.

VI – Promover a execução dos serviços de limpeza pública compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e próprios municipais.

VII – Executar serviços de escavações, de aterramento, de terraplanagens e terraplanagens urbanas.

VIII – Promover a sinalização horizontal e vertical da malha viária.

IX – Canalizar rio.

 

 

SEÇÃO X

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

Art.12º – Na função – Indústria, Comércio e Serviços- , serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:

I – Apoiar e incentivar a participação de empresas do Município, em conjunto com a Secretaria de Administração, em feiras de âmbito regional e municipal, com vistas a divulgar o potencial do Município.

II – Firmar convênios com entidades de fomento: SENAI, SEBRAE, ACIC, CDL e outros para a realização das palestras e seminários.

III – Contratar técnicos e serviços especializados, afim de prestar assessoramento às empresas do município.

IV – Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de contribuintes e empresas, que exijam e emitam Notas Fiscais de prestação de serviços de compra e venda de mercadorias, visando aumentar a receita do município.

V – Criar e enviar ante-projetos de Lei que possibilitem a Prefeitura Municipal, subsidiar o pagamento de aluguel de pavilhões à industrias quer proporcionem a geração de empregos e aumentem a arrecadação de impostos.

VI – Tornar de interesse  público e desapropriar área com a finalidade de instalação de um Distrito Indústrial.

VII – Prestar e ou contratar serviços de infra-estrutura para implantação de empresas que venham se instalar no município, que desejam ampliar suas instalações, desde que atendam às condições pré-estabelecidas em lei.

VIII – Realizar obras de infra-estrutura em parques proporcionando a população a ampliação das opções de lazer.

IX – Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovam e desenvolvam projetos na área de turismo no Município.

 

 

SEÇÃO XI

 

SAÚDE E SANEAMENTO

 

Art. 13º – Na função – Saúde e saneamento – , serão desenvolvidos os projetos e atividades da Secretaria e Departamento da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo  o (Fundo Municipal da Saúde nas seguintes opções:

I – Ampliar os programas de imunização (ampliação de vacinas para prevenir doenças como paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche  outras).

II – Melhorar o atendimento à saúde da criança, destacando-se: aleitamento materno, estimulo à terapia de reidratação oral, suplemento alimentar, odontologia, enfermagem sanitária e oftalmologia.

III – Estimular os programas de bochecho de flúor nas escolas e campanhas de escovação dentaria, tendo o programa bucal como base.

IV – Incrementar o atendimento ao adolescente, dando especial atenção à educação sexual, à prevenção ao uso de tóxicos, proporcionando recursos financeiros às entidades que dedicam à recuperação de jovens dependentes.

V – Expansão de atendimento à mulher ao que se refere ao planejamento familiar, exame pré-natal, preventivo ao câncer ginecológico e de mama, doenças sexualmente transmissíveis, odontologia, enfermagem sanitária e suplementação alimentar as gestantes.

VI – Proporcionar atendimento aos portadores de câncer, inclusive com tratamento adequado fora do Município.

VII – Conveniar com a união, estado, outros municípios e com a iniciativa privada, objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

IX – Adquirir medicamentos básicos de uso contínuo e exames, para distribuição gratuita às pessoas carentes de recurso financeiros.

X – Desenvolver ações de planejamento familiar através do fornecimento gratuito de anticoncepcionais e de esterilização,   nos termos em que a Lei permitir.

XI – Equipar postos de saúde, unidades móveis, gabinetes dentários e adquirir instrumentos necessários aos desenvolvimento de suas funções.

XII – Adquirir veículos para utilização junto ao sistema de saúde do Município.

XIII – Manter, construir e recuperar unidades de saúde do município.

XIV – Fornecer alimentos à pessoas carentes, previamente cadastradas, dando prioridade as crianças, gestantes e idosos.

XV – Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos e equipamentos, residenciais, comerciais e de serviços que estejam sob a jurisdição do Município.

XVI – Na área de saneamento, promover-se-á as ações que, redundem no abastecimento de água, saneamento geral e sistema de esgoto.

XVII – Implantar programas de proteção ao Meio Ambiente no que se refere, erradicação de esgoto a céu aberto e descontaminaçao d’água.

 

         SEÇÃO XII

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

Art. 14º – Na função- Assistência e Previdência- serão desenvolvidas ações de Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo o F.I.A ( Fundo da Infância e Adolescência) onde serão desenvolvidos os seguintes Projetos   e atividades:

I – Orientar o cidadão e sua família através de Assistentes Sociais, elaborar os estudos sócio-econômico e conceder auxilio psicológico, financeiro e material determinado por regulamento específico.

II – O Poder público atenderá a população carente através de aquisição de próteses e aparelhos ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes físicos carentes de recursos, comprovados por maio de Estudo socioeconômico, emitido por profissional habilitado.

III – Assistir o Idoso, através da aquisição de materiais de consumo para desenvolver sua atividades de lazer, dentro ou fora do Município, podendo para tanto, quanto as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com as despesas de transporte e alimentação.

IV – Ampliar e/ou adaptar a sede do Centro de Idosos, equipa-la e contratar pessoal para garantir o melhor atendimento.

V – Proporcionar assistência médica e odontológica para Idosos.

VI – Manter e equipar o Centro integrado Profissionalizante, para promover a profissionalização de menores carentes de ambos os sexos.

VII – Manter cursos profissionalizantes, com conseqüente aquisição de materiais e contratação de instrutores, para atender programas de qualidade de vida nas famílias.

VIII – Desenvolver ações de combate á fome e á miséria, utilizando de todos os meios disponíveis para minimizar as dificuldades dos municípios carentes de recursos nas épocas de entressafra agrícola.

IX – Promover esforços concentrados, tipo “ Dia da ação Global” para atender á população em conjunto com instituições e entidades de classe.

X – Contribuir com entidades que visem o atendimento á menores carentes e infratores.

XI – Dar apoio ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar, mantendo o FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e atendendo os preceitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 021 de 12-03-97 e Decretos nº 088 de 28-04-97 e nº 129 de 09-07-97.

 

                   SEÇÃO XIII

                   TRANSPORTE

Art. 15º – Na função “Transporte” serão desenvolvidas as seguintes ações:

I – Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento á produção agropecuária do Município.

II – Manter, restaurar, conversar e construir, pontes, pontilhões, bueiros, abrigos de passageiros, no perímetro urbano e rural.

III – Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura administrativa e funcional.

IV – Reequipar o departamento do DMER com veículos e máquinas, usando para tanto recursos próprios ou proveniente de Convênios e Financiamentos.

V – Conceder Linhas de transporte coletivo á empresas capazes de atender a demanda de passageiros, na competência do Município.

VI – Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro urbano e localidades do interior.

VII – Destinar adequadamente o lixo, hospitalar e tóxico do Município, adquirindo para tanto área própria, equipamentos que resultem no estudo do impacto ambiental dos procedimentos acima.

VIII – Realizar obras de urbanização e pavimentação de ruas e logradouros públicos dentro do perímetro urbano na sede, usando para tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos.

        

Art. 16º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 23 DE JULHO DE 1997.

 

                 

     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registro e publicado na data supra.

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda