Lei Ordinária 55/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/07/1997
EMENTA
- CONCEDE ANISTIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 055 DE 03 JULHO DE 1997.
CONCEDE ANISTIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida anistia das multas e juros sobre tributos municipais inscrito em Dívida Ativa, para pagamentos dos débitos até o dia 30 de dezembro de 1997.
Parágrafo Único – A anistia de que trata este artigo é concedida em caráter geral, beneficiando a todos os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal referente a tributos municipais.
Art. 2º – A dívida tributária de que esta Lei, será cobrada pelo valor atualizado monetariamente, de acordo coma Legislação Vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 03 DE JULHO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda