Lei Ordinária 54/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/07/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, OS IMÓVEIS DO GRUPO DE IDOSOS BOM JESUS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 054 DE 03 JULHO DE 1997.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, OS IMÓVEIS DO GRUPO DE IDOSOS BOM JESUS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação do grupo de Idosos de Bom Jesus, estabelecimento na Av. Planalto S/Nº, em Bom Jesus do Oeste, SC, inscrito UMA ÁREA DE TERRAS DE 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), consistente de – LOTES URBANOS números (187, 188, 189, 190, 192, 195, 196), da quadra número vinte e sete, com a área de mil metros quadrados (1.000 m2) cada um, com benfeitorias, localizada nestas áreas no Município de Bom Jesus do Oeste, Sc nesta Comarca de Pinhalzinho.

 

  Art. 2º – As despesas com a escrituração dos bens recebidos, serão suportados pelo Município donatário.

                     Art. 3º – As benfeitorias são compostas de alambrado, barracão de madeira de 160 m2 (cento sessenta metros quadrados), não averbados na escritura.

 

  Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 03 DE JULHO DE 1997.

 

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda