Lei Ordinária 53/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/07/0997
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, BENS DO ESPORTE CLUBE 07 DE SETEMBRO DE BOM JESUS DO OESTE, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 053 DE 03 JULHO DE 1997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, BENS DO ESPORTE CLUBE 07 DE SETEMBRO DE BOM JESUS DO OESTE, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação UMA ÁREA DE TERRAS DE 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), consistente de – LOTES URBANOS números (187, 188, 189, 190, 192, 195, 196), da quadra número vinte e sete, com a área de mil metros quadrados (1.000 m2) cada um, com benfeitorias, localizada nestas áreas no Município de Bom Jesus do Oeste, Sc nesta Comarca de Pinhalzinho, dentro das seguintes CONFRONTAÇÕES EM CONJUNTO: ao Norte, com a Rua Manoel Klauck; ao Sul, com a Rua Irmão Ambrósio, ambas as confrontações na extensão de 100 mt (cem metros); ao Leste, com a Avenida 29 de Novembro; ao Oeste, com a Avenida Brasília, ambas as confrontações na extensão de 100 mt (cem metros), o imóvel encontrar-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Pinhalzinho, SC sob nº 827, pertencentes ao Esporte Clube 07 de Setembro de Bom Jesus do Oeste, inscrito no CGC/ MF sob nº 75.313.825/0001 – 65.
Parágrafo 1º – A área de terras mencionadas é constituída de um estádio de futebol e suas dependências.
Parágrafo 2º – As benfeitorias são compostas de alambrado, barracão de madeira de 160 m2 (cento sessenta metros quadrados), não averbados na escritura.
Art. 2º – As despesas com a escrituração dos bens recebidos, serão suportados pelo Município donatário.
Art. 3º – Fica assegurado ao doador o uso dos bens doados para suas promoções esportivas sempre o calendário da Comissão Municipal de Esportes – CME, que terá preferência na realização dos seus eventos programados.
Art. 4º – Sempre que o Clube doador, após prévia autorização da CME, utilizar o acervo doado, fica responsável pela limpeza e conservação das dependências utilizadas, pertencendo-lhe integralmente os lucros de suas promoções.
Art. 5º – Em caso de promoção conjuntas do Esporte Clube 7 de Setembro e CME, fica a critério desta última a destinação dos respectivos lucros.
Art. 6º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, caso necessário, regulamentar, por decreto a presente Lei.
Art. 7º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 03 DE JULHO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda