Lei Ordinária 52/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/07/1997
EMENTA
- DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PARTICULARES NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 052 DE 03 JULHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PARTICULARES NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a realizar a prestação de serviços em propriedades particulares, com máquinas e equipamentos da Municipalidade, para a abertura de estradas, terraplanagem, construção de açudes e bueiros.
Art. 2º – Os serviços prestados pela Municipalidade na propriedade, deverão ser pagos pelo proprietário ou aquele que na posse do mesmo se encontrar.
Art. 3º – Os valores de que trata o artigo anterior, serão fixados em Decreto pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC AOS 03 DE JULHO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda