Lei Ordinária 14/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 29/01/1997

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI MUNICIPAL Nº. 014 DE 29 DE JANEIRO DE 1.997.

 

                                    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO  DE BLOCOS DE PRODUTOR RURAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

                                    SERGIO LUIZ PERSCH, PREFEITO DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEAGIS QUE A LEI CONFERE FAZ SABVER A TODOS OS INTERESSADOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

                        ART.1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Bom Jesus do Oeste-SC, autorizado  a efetuar o pagamento da primeira remessa de blocos de produtor rural ao Município de Bom Jesus do Oeste – SC, em duas parcelas mensais iguais com vencimento no final do mês de janeiro e fevereiro de 1.997.

 

                        ART.2º. – O valor total do débito para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina,  referente os blocos de Produtor Rural e  de R$  1.092,00 (Um mil, noventa e dois reais) referente 600 (seiscentos), blocos que são suficientes para a primeira troca de blocos para todos os agricultores.

 

                        ART.3º. –  O Município de Bom Jesus do Oeste-SC, efetuará o pagamento mensal, no valor fixo de R$ 546,00 (Quinhentos e quarenta e seis reais).

 

                        ART.4º. – As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.

 

                        ART.6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        ART.7º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE-SC, AOS 29 DE JANEIRO DE 1.997.

 

 

                                                 ————————————

                                                    SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                    PREFEITO MUNICIPAL