Lei Ordinária 1004/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/12/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 954/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI MUNICPAL N° 1004/15 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 954/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o valor do incentivo que trata o parágrafo segundo do artigo 4º, da Lei municipal nº 954/2014, passando ao valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal