Lei Ordinária 997/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/11/2015
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 997/15 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 942/14 de 15 de outubro de 2014 (LDO) e 943/14 de 15 de outubro de 2014 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de ENAIRO NAIRO6tradas e Rodagem e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 145.500,00 (Cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividade do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (38).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administra Geral Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (60).
Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (66).
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.03– Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (519).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1015).
Valor r$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1019).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1023).
Valor r$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).
Valor r$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reias).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (344).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (768).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de R$ 145.500,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administra Geral Municipal
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (105).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.
Elemento: 4471 – Aplicações Diretas (127).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (173).
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1998).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412400112.055 – Manutenção das Atividades da Controladoria Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (217).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (231).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.
Unidade Orçamentária: 04.01– Planejamento, Orçamento e Gestão.
Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (252).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (267).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (320).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02– Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400241.061 – Construção/Reforma e ou Ampliação do CRAS.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (912).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (913).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02– Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (924).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (954).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03– Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente – CDCA.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1003).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1006).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01– Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1126).
Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 1648100531.060 – Const. e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais Rural.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1237).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.02– Departamento do Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1326).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1332).
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.02– Departamento do Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1335).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção Ampliação das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (732).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa -PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (746).
Valor r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (750).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (765).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de novembro de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal